Os autores foram admitidos no cargo de Acadêmicos do Serviço de Assistência Médica, Domiciliar e de Urgência na Delegacia Regional de Pernambuco com sede em São Paulo. Ao terminar o curso de medicina, foram exonerados do cargo. Em 1964, o governo, por necessitar de médicos, autorizou a contratação dos ex-acadêmicos do SAMDU, contudo só foram chamados alunos do Rio de Janeiro. Os autores alegaram desigualdade e requereram o direito de aproveitamento do quadro de médico. A ação foi julgada improcedente. os autores apelaram. Foi homologada deserção. Boletim de Serviço, 1963; Jornal Diário Oficial, 25/02/1964; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ; 1964 e 1965; Impresso do Última Hora, 11/01/1964, Jornal do Comércio, 12/01/1964, Jornal do Brasil, 12/01/1964; Código de Processo Civil, artigo 291; Advogado Salvador Velloso Pinto, Avenida Treze de Maio, 23 - RJ .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRya Galvão Raposo no. 368, madalena, Recife - SP
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28411
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública