17417
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O réu foi preso em flagrante delito e processado por infração do artigo 143 combinado com o 338 do Código Penal da República, crime de violação de correspondência e crime de estelionato. A ação foi julgada prescrita com reconhecimento da atenuante de menoridade. Conforme os artigos 79, 80, 82 e 85 do Código Penal, determinou-se a soltura do inocentado. A primeira parte do processo não está junto. Este volume inicia-se em 08/06/1918. Exame de Sanidade Mental, Serviço Médico Legal do Distrito Federal; Código Penal, artigos 39, 67, 79, 80, 82, 85, 338 e 193.
Sin título