Os autores eram comerciantes, proprietários das confeitarias e requereram um mandado de Manutenção de posse ou mandado proibitório, notificando o prefeito do RJ para que desistisse da Lei Municipal nº 207 de 07/01/1918. De acordo com a tal lei, as confeitarias eram proibidas de funcionarem aos domingos. Foram citados Constituição Federal, artigo 72, 24, 60. Em 13/03/1919, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho concedeu o mandado pedido sob denominação mandado de preceito cominatório, baseada Consolidação das leis do Processo Civil, artigo 760, Decreto nº 2073 de 1818, Decreto nº 1350 de 1911, Decreto nº 2077 de 1919, obras citadas Rui Barbosa, Ribas, artigo 769 e Corrêa Telles. Em 14/04/1919, houve apelação dos autores. em 30/06/1931, o juiz Olympio de Sá e Albuquerque verificou que a taxa judiciária não havia sido paga e julgou a ação perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal não identificado, 12/03/1919; Procuração 3, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1917, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1919, tabelião Raul de Noronha Sá, 1919; Carta da União dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro, 1919.
1a. Vara FederalRua Voluntários da Pátria, 216 (RJ)
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8761
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal