Os suplicantes, nacionalidade brasileira residentes no estado de São Paulo, eram proprietários de terrenos situados na Rua Voluntários da Pátria, 158 e 160, Lagoa, Rio de Janeiro, que foram adquiridos por legado de O. Elvira de Mendonça Borlido Dyott. Ao tentar vender os citados terrenos a Jcek Fajivel Golebiowsi e a Chaim Lajb Woreman foi cobrado dos suplicantes o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9330. Alegando que o imposto citado não incidia sobre bens havidos por herança, os suplicantes pediram que a venda fosse feita sem a necessidade de se pagar o Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Fernando de Almeida Nobre Filho São Paulo, SP, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ e Tabelião José Norberto Fleury Rangel Rua Quitanda, 96, SP, 1957; Registro de Imóvel, 1957; Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 1956; Escritura de Cessão de Direitos, 1957.
Sem títulorua Voluntários da Pátria, 158 e 160, Lagoa, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
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Dossiê/Processo
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1957; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública