Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24, e na Lei 1533, artigo 1º, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu estaria exigindo, ilegalmente, o imposto sobre lucro imobiliário, a fim de outorgar a escritura definitiva de um imóvel dos impetrantes. Contudo, tal cobrança violava os direitos líquido e certo dos autores, pois o imóvel foi adquirido por herança, em transmissão mortis causa. Dessa forma, os impetrantes requereram que a autoridade impetrada deixasse de exigir o referido imposto e que a escritura definitiva de venda do imóvel pudesse ser lavrada. O juiz negou a segurança. certidão de escritura de promessa de compra e venda passada, tabelião, José da cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; (10)procuração, tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; (2)certidão de procuração, tabelião, Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1960; custas processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Tavares, José A. Tavares (advogado), G. Netto, João F. (advogado), Av. Graça Aranha, 226.
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública