Os impetrantes residiam em Países estrangeiros quando resolveram por transferir suas residências para o Brasil. Junto às suas bagagens, trouxeram consigo diferentes automóveis de marca Chevrolet e Olds Móbile. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro, vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos do exterior. Em conseqüência, a superintendência da administração do porto do RJ exigia o pagamento do tempo extra em que o automóvel ficasse armazenados. Os impetrantes se baseavam no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, que afirmava serem os veículos trazidos como bem de uso pessoal isentos do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Segurança concedida. O juiz José J. da Fonseca Passos recorreu de ofício e a União Federal agravou. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Certidão de Tradução, Fatura; Embarque de um Automóvel, Tradutor Público Giorgio Bullaty, 1961; Custas Judiciais, 1962; Lei nº 2770, de 1956.
Sans titreRua Visconde de Santa Izabel, 721
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37356
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública