Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários propõe Ação ordinária de ressarcimento de danos contra Auto Viação Taquara S/A. O autor segurou contra riscos físicos o automóvel pertencente a Octávio Pina de Moraes Rego. Este veículo aguardava a abertura de um sinal quando um ônibus, pertencente a ré, bateu em sua traseira. O autor pagou o conserto do veículo e agora requer ressarcimento, pois o laudo pericial evidenciou culpa do ônibus. Requer o valor de 286,00 cruzeiros novos, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de 286,00 cruzeiros novos. O juiz Renato Machado julgou a ação procedente. O réu apelou e o TFR negou provimento ao apelo . Procuração, tabelião 256, de 1967; Aviso de sinistro, de 1966; Procuração, tabelião 106, de 1966; Ficha sobre o acidente de veículo motorizado, de 1966; Decreto 43913, de 19/05/58; Código Civil, artigo 159, de 1921.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Seção da GuanabaraRua Visconde de Inhaúma, 38 - 2o. ao 5o. andar
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35671
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Dossiê/Processo
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1967; 1978
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro