A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, tinha como costume importar para sua indústria de fósforos de segurança parafina, que por ser de origem mineral natural estava isenta do pagamento do Imposto de Consumo. Mas mesmo assim a Alfândega do Rio de Janeiro alegou que só liberava a parafina mediante o pagamento do citado imposto. Afirmou que o artigo 1 do Regulamento do Imposto de Consumo alegou que o imposto incidia sobre produtos industrializados e não sobre produtos naturais, como a parafina. O suplicante pediu a declaração da isenção da parafina. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1962; Código Civil, artigos 75 e 76; código do processo civil, artigo 290, artigo 2, § 2o.; decreto 45422, de 12/02/1959; advogado Eurico Paulo Valle e Eduardo G. Salamonde, praça 15 de novembro, 38.
Zonder titelrua Visconde de Inhaúma, 134, (RJ)
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34970
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Dossiê/Processo
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1962; 1971
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública