A suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. (3) procurações tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1965; (13) averbação marítima; (9) conhecimento de embarque, de 1964; (8) nota fiscal; (13) recibo de pagamento de indenização, de 1965; (8) termo de vistoria, de 1964; Diário oficial, de 01/11/1968; Código do Processo Civil, artigos 756 e 166, § 2; Código Comercial artigos 101, 494, 519, 529, 728 e 102.
17a. Vara Cívelrua Visconde de Inhaúma, 134, (RJ)
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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, tinha como costume importar para sua indústria de fósforos de segurança parafina, que por ser de origem mineral natural estava isenta do pagamento do Imposto de Consumo. Mas mesmo assim a Alfândega do Rio de Janeiro alegou que só liberava a parafina mediante o pagamento do citado imposto. Afirmou que o artigo 1 do Regulamento do Imposto de Consumo alegou que o imposto incidia sobre produtos industrializados e não sobre produtos naturais, como a parafina. O suplicante pediu a declaração da isenção da parafina. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1962; Código Civil, artigos 75 e 76; código do processo civil, artigo 290, artigo 2, § 2o.; decreto 45422, de 12/02/1959; advogado Eurico Paulo Valle e Eduardo G. Salamonde, praça 15 de novembro, 38.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública