Os 181 autores, praças reformados do exército, conforme a Constituição Federal, artigo 141, e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que sofriam de moléstias previstas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 308, e que seus vencimentos foram alterados pela Lei nº 2283, de 09/08/1954, que os igualou aos asilados. Estes requereram a restauração do pagamento com base nos valores fixados para os praças asilados. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança, os impetrantes recorreram para o Tribunal Federal de Recursos, o mesmo juiz porém, reformou a sentença e concedeu o mandado, recorreu de ofício. O TFR deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Procuração 3, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962, Tabelião Maurício Gomes de Lemos, DF, 1966; Certidão Reconhecimento de Firma; Anexo: Cheque de Pagamento 76, 1962; Cópia de Jornal 4, Diário Oficial, 18/02/1959, 18/02/1961, 13/10/1961, 13/12/1961; Custas Processuais, 1962; Anexo: Documento 1 ao 3, 1962; Lei nº 1316, de 20/01/1951; Lei nº 3783, de 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Visconde da Gávea, (RJ)
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública