O autor residia no Rio de Janeiro á Rua Vaz Lobo nº 60 Madureira, e fora funcionário do extinto Departamento Nacional do Café, como Contínuo, e recebia diária no valor de Cr$21,00 com abono de emergência de Cr$20,00. Alegou que sofreu exoneração de cargo pela extinção do Instituto, mas teria de ser readmitido, ou ter prioridade de aproveitamento. Deveria ter ingressado na Divisão da Economia Cafeeira, Ministério da Fazenda. A ação foi julgada procedente por Vivalde Couto. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi negado. decreto lei 9068/46; lei 164/47; decreto 17401/44; decreto lei 9784/46; ,decreto lei 9272/57; certidão emitida pelo Departamento Nacional do café de 1946; correio da manha de 23/01/1957; (4)procuração; tabelião; Hugo Gomes; avenida. Graça Aranha, 352 - RJ;em 1956; Caio Júlio Tavares; rua da Assembléia, 15 - RJ;em 1957; em 1959; Diário Oficial 01/07/1953, 13/03/1954, 18/06/1959, 06/02/1960; admissão de funcionário pelo Instituto Brasileiro do Café a partir de 03/11/1955; relação dos ex funcionários do Extinto D.N.C, amparados pelas leis nº 164/47 e 1779/1952; resolução nº 150 do Instituto Brasileiro do Café de 1959; ficha de funcionário emitida pelo Instituto Brasileiro do Café.
Sans titreRua Vaz Lobo, 60, Madureira (Rio de Janeiro - RJ)
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32112
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública