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              27414 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, militares, requereram a gratificação instituída pela Lei nº 1316 de 1951, artigo 290, adicionando-as aos seus vencimentos integrais e a diferença dos atrasados. Os autores foram promovidos e tiveram garantidos seus vencimentos integrais, mesmo na atividade. A referida lei adicionava as gratificações ao tempo de serviço militar e os autores não foram contemplados por ela. Julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso . Apostila de Promoção, 1955; Impresso Retificação dos Cálculo dos Proventos de Inatividade, 1954; Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1956; Lei nº 288 de 1948; Lei nº 616 de 1949; Lei nº 1156 de 1950; Lei nº 1267 de 1950; Lei nº 1316 de 1951; Advogado Edgar Theodoro P. de Mello, Avenida Rio Branco, 116 - RJ.

              Sem título