Os autores, fabricantes de bebida alcoólica estabelecidos na rua Uruguaiana, 31, requerem, na fora da lei 221 de 20/11/1894, artigo 13, um mandado proibitório contra o Decreto 2253 de 06/04/1896 que decretou a cobrança do Imposto de Consumo de bebidas fabricadas no país a que se refere ma Lei 359 de 30/12/1895, artigo 1. Alegam que o decreto inflige a Constituição Federal, artigo 9 na qual apenas os estados podem instituir imposto sobre indústrias e profissões. Afirmam que sofrem com a acumulação de tributos e que se está anulando o Código Comercial. O mandado proibitório foi expedido. Tal despacho foi embargado. O juiz, em último despacho, tornou nulo todo o processado e condenou o autor nas custas. Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Jornal Diário Oficial, 25/04/1896, 12/06/1896; Procuração Tabelião Pedro EvangeLista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1896; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto-lei nº 3; Lei nº 359 de 30/12/1895, artigo 1; Código Comercial, artigo 17; Lei do Descaminho nº 428 de 10/12/1896, artigo 8; Decreto nº 2421 de 31/12/1895.
UntitledRua Uruguaiana, 31 (RJ)
1 Archival description results for Rua Uruguaiana, 31 (RJ)
1 results directly related
Exclude narrower terms
22898
·
Dossiê/Processo
·
1896; 1897
Part of Justiça Federal do Distrito Federal