Os autores, profissão professores inativos do Exercito Nacional, obtiveram gratificações que foram cortadas quando houve aumento de salário pelo Decreto nº 3840 de 19/11/1941, artigo 1. Alegando que eram equiparados aos professores dos institutos civis de ensino superior, de acordo com a Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11, requereram não optar entre a gratificação ao soldo, como pedia o Decreto-Lei nº 728 de 04/08/1969, artigo 3. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. (21) procuração Tabelião Mario Afonso de Serqueiro Avenida Rio Branco,114 - RJ, 1969; (2) carta de nomeação Assinada pelos presidentes Eurico Gaspar Dutra e Getúlio Vargas, 1944 e 1961; (7) apostila de promoção, 1948 à 1955; (5) Carta Patente, 1966 à 1967; (3) diário oficial 05/10/1966 à 08/09/1947; averbação, 1954; carteira Militar, 1966; parecer no. 343/CJMEx- Ministério do Exercito; impresso: almanaque do Magistério do Exercito e decreto lei no. 3840; decreto lei 3840 de 19/11/1941, artigo 1; lei 2290 de 13/12/1910; decreto lei728, de 04/08/1969; constituição Federal de 1946, artigo 150; LICC artigo 2º.; decreto 1316 de 1951; lei 4632 de 1965.
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
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