A autora oferece denúncia contra os réus, qualificados no auto de prisão em flagrante, de XXXXXXXXXXX por vigias portuários, onde os réus se encontravam no porto do navio Buenos Aires, tentando roubar uma mala contendo roupas, arrombadas com pé de cabra. Assim, fizeram a intimação e a citação do réu. O juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu os acusados. Auto de Apresentação e Apreensão, 1972; Auto de Prisão em Flagrante, 1972; Auto de Qualificação, 1972; Relatório de Vida Pregressa; Folha Individual Dactiloscópica, 1962, 1972; Termo de Declaração, 1972; Habeas Corpus, 1972; Procuração 2, Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1972; Fotografia, Termo de Compromisso, 1972; Interrogatório de Acusado 2, 1972; Anexo: Processo n. 9789, de 1972; Defesa Prévia, 1972; Laudo de Exame de Avaliação Direta, 1972; Laudo de Exame de Local de Exame em Material, 1972; Laudo de Exame de Local de Furto, 1972; Fotografias, 1972; código penal, artigos 12 e 155; Código do Processo Penal, artigo 386.
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Dossiê/Processo
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1972; 1973
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro