Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, a primeira doméstica e o segundo profissão operário, residentes no Jardim Novo Realengo, Rua Um, lote 34 da quadra 30. Em 08/02/1963, cerca de 6:30 horas, viajava como passageiro do trem de propriedade da ré, o filho dos autores, Celso Ferreira da Silva, 17 anos de idade, menor de idade púbere, estado civil solteiro, marceneiro, com destino ao trabalho na Fábrica de Móveis Danúbio, quando nas proximidades da Estação de Magalhães Bastos sofreu uma queda que lhe ocasionou a morte imediata. A vítima ajudava financeiramente os pais como arrimo de família, e os autores, com fundamento nos artigos 64, 911, e 912 do Código de Processo Civil, pediram uma indenização no valor de 2/3 do salário vigente com reajustes determinados por lei desde a época do acidente até a sobrevida provável da vitima, luto, funeral e sepultura, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. certidão de casamento 1942; certidão de nascimento 1945; certidão de óbito 1963; 2procuração, tabelião1,13 de 1963,1962; carteira de contribuição1945;Código do processo civil, artigo64,911,912.
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33505
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Dossiê/Processo
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1963; 1979
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública