O autor era estado civil solteiro, maior de idade. Moveu uma ação ordinária contra a E. F. C. B. por conta do acidente ferroviário em que o autor caiu às linhas, pelo fato da superlotação do trem em que viajava. Foi atingido pelas rodas da composição, sofrendo esmagamento da perna direita e posteriormente amputação, ficando inválido para o trabalho que exercia como ajudante de caminhão. Dessa forma, requereu o autor o pagamento de uma indenização correspondente à lesão deformante e à depreciação da capacidade laborativa, bem como lucros cessantes durante o período de tratamento, despesas de hospitalização, honorários médicos e gastos com aparelhos ortopédicos e conservação dos mesmos. A ação foi julgada procedente pelo juiz João Fontes de Faria. O autor recorreu para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O autor ofereceu recurso extraordinário. A ré embargou o processo. O TFR julgou improcedente o embargo. O TFR julgou o recurso sem objeto. procuração tabelião 5: 1954; 02 fotografia do local do acidente; Auto de Vistoria com Arbitramento, em 18/02/1955; Decreto, 2681, de 07/12/1912; Código Civil, artigo 1544 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Torres, nº 101
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34506
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Dossiê/Processo
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1954; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública