Os autores eram todos funcionários públicos. Com fundamento no artigo 150, parágrafo 21, da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes eram ocupantes do cargo de contador na Administração Central do INPS. Tinham regime de trabalho de dedicação exclusiva, segundo as Lei nº 4345 de 26/06/1964, artigos 2 e 12, e Lei nº 4863 de 29/11/1965, artigo 7. Vinham recebendo gratificação da lei prevista. Os Decreto nº52744 de 03/02/1966 e Decreto nº 60091 de 18/01/1967 cessavam a aplicação da lei referida, após o término do exercício do ano de 1967. Os suplicantes não receberam a gratificação no mês de Setembro de 1967, quando a autoridade alegou que estava cumprindo a Resolução do INPS nº 7151 de 02/08/1967, transcrita no Boletim de Serviço nº 124 de 03/08/1967. Desse modo, os suplicantes afirmaram que essa resolução não seria aplicável aos impetrantes, mas apenas ao caráter individual e excepcional. Assim, esperavam concessão do mandado de segurança e o direito de receberem a gratificação. O juiz concedeu favoravelmente o pedido. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento ao recurso. 43 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; Diário Oficial, 03/01/1968; 4 Boletim de Serviço, INPS, 1968; Custas Processuais, 1968; Advogado Antônio Carlos Amorim, Avenida Rio Branco, 185/713 - RJ; Decreto nº 60091; Lei nº 1533 de 1951, artigo 18 .
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
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