Os autores, profissão oficiais do Exército, moveram contra a União uma ação ordinária, por conta de sua participação e colaboração nas zonas delimitadas de guerra durante a 2a. Guerra Mundial, e requereram, com base na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto nº 10490-A de 25/09/1942 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932, o pagamento do terço de campanha a que se acham com direito, desde o início até o fim da guerra, por tais operações de guerra. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso. Boletim do Exército, n. 16, 1944; Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954; Decreto nº 10490 A de 25/09/1942; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940; Decreto nº 21566 de 25/06/1932; Lei nº 1156 de 1950; Lei nº 616 de 02/02/1949 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Torres Homem, 10
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública