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              39319 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante de Nacionalidade Brasileira, estado civil casado, profissão, Médico, amparado pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal, impetrou Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria da Administração do Pôrto da mesma cidade por cobranças ilegais de impostos. O impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, obteve a autorização do Ministério do Exterior para trazer seus bens. Portanto, o suplicante trouxe para o Brasil seu automóvel que sofreu cobrança ilegal do imposto de consumo, ilegalidade cometida pela primeira impetrada. Como o veículo era um bem do impetrante, não poderia ser considerado mercadoria de importação e ser taxado como tal. Devido a esse impasse ocasionado pela ilegabilidade da primeira impetrada, o automóvel em questão foi retido no Porto do Rio de Janeiro e não estaria sujeito ao imposto de armazenagem, ja que o armazenamento deu-se por problemas fiscais e não por desleixo do impetrante. Contudo, o imposto supracitado é cobrado, configurando-se na segunda ilegabilidade do caso em questão. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu o Mandado de Segurança e recorreu de oficio. Inconformados, os réis apelaram desta decisão para o TFR que deu provimento aos recursos. Inicio do Processo: 07/01/1960; Fim do Processo: 11/07/1961. Procuração, Tabelião, Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1960; Fatura Comercial, $3.587,95, 1959; Custa Processual, 1960; Decreto, nº 43028, de 1958, art.1º-XI; Lei. 3244, de 1957, art.17; Decreto-Lei, nº 8439, de 1945; Lei 1.205, de 24/10/1950; Decreto-Lei, nº 4014, de 13/01/1942; .

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