Os autores, na forma da Constituição Federal, artigo 141, artigo 24, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes foram autorizados para importar hidróxido de carbono, classificada pela Lei nº 3244, de 14/08/1957, para pagar originalmente o percentual no valor de 10 por cento. Acontece que o réu vem cobrando 30 por cento ad valorem de acordo com a Resolução n. 257 daquele conselho de política aduaneira, o que é ilegal segundo o artigo citado da Constituição Federal, parágrafo 34. Assim, requer o desembaraço de sua mercadoria com o pagamento da legislação referida, como é de justiça. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Anexo: Cópia Certificado de Cobertura Cambial 34, 1963; Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua da Alfândega, 111 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Cópia: Jornal Diário Oficial, 12/01/1962, 12/06/1962; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1963.
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41983
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública