Os autores, Oficiais Administrativos do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141, propuseram ação ordinária contra a ré, requerendo o reconhecimento do direito a receberem as mesmas vantagens econômicas conferidas aos seus colegas de carreira desde a entrada da Lei nº 3740, de 28/11/1958, artigo 109, e mais a participação no rateio da percentagem sobre a arrecadação do imposto de renda nos termos da Portaria n. 17, de 16/01/1959 do Ministério da Fazenda. O Juiz julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos onde os ministros sob a relatoria do Ministro Esdras Gueiros deram provimento. Procuração 14, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1961; Lei nº 284, de 28/10/1936; Lei nº 2862; Lei nº 1171, de 1952; Constituição Federal, artigo 186; Decreto nº 40762; Jornal Diário Oficial, 21/08/1958, 04/09/1958, 28/11/1958, 13/03/1959, 16/01/1959.
UntitledRua Teodoro da Silva, 373
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41927
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Dossiê/Processo
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1961; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública