Os suplicantes são contribuintes do INPS que amparados pela Lei º 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra o INPS por não revisar anualmente o abono de Permanência em Serviço, atitude que acaba por ferir direito dos impetrantes, que prestam serviços à autoridade coatora há mais de 30 anos e acabam se prejudicando com a ilegalidade. o mandado passou por recurso extraordinário no STF e por agravo no TFR. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento, houve ainda, recurso extraordinário ao STF, que proveu em parte o recurso. 19 procuração tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1968; tabelião Edvard C. Balbino Rua senador Dantas, 84- C fundos, EG, tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ; tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ; tabelião Carmen Coelho- Rua da Assembléia, 36 - RJ; tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ 1968 ; 25 atestado emitido pela Mesbla S.A, The Motor Union Insurance Company, Regente Cia Nacional de Seguros, Franco S.A, Companhia de Seguros Liberdades ,1968; impressodo Departamento Nacional de Previdência Social; recorte de jornal, O Globo, 01/07/1968; impresso Lei nº 3807, artigo 22 e 23; Diário Oficial 15/02/1968; anexo parecer, aposentadoria dos Aeronáuticos 1967; parecer abono de contribuição do INPS, 1974; custas processuais, 1968; Lei nº 1.533 de 1951; Constituição Federal,artigo 150 § 21; lei nº 4.130 de 1962; Decreto-lei nº 66 artigo 9; Decreto nº 62.461 de 1968 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Souza Dimo, 422 (auotr)
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40116
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Dossiê/Processo
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1968; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro