Os suplicantes, funcionários públicos federais, propuseram uma ação contra a União Federal. A autora, Oficial de Administração, por necessidades de serviço, vem exercendo há vários anos a função de Conferente de valores. Diante disso requereu sua equiparação de salário da função exercida, o que foi indeferido. A autora é amparada pela Lei nº 3780 de 1960, por contar com mais de 2 anos de função e pela Lei nº 4242 de 1963, tendo direito à readaptação. A autora prova que suas funções eram equivalentes as do cargo pleiteado. Requereu os vencimentos de conferente de valores desde a data em que foi desiganda para a secção, além de juros e gastos processuauis. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso . Regimento Serviço do Pessoal da Fazenda, 1954; Procuração 11Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia,36 - RJ Certidão Ministério da Fazenda 21, 1963; Cheque de Pagamento 4, 1964; Decreto nº 49370 de 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Soares Cabral, no. 17, apartamento no .301, Laranjeiras, (Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública