O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciante, adquiriu um carro Chevrolet, vindo do vapor Mormacstar, que chegou ao porto de Belém, onde, depois de pagos os devidos impostos foi liberado pela alfândega paranaense. O automóvel, ao ser enviado à cidade do Rio de Janeiro, foi retido na Alfândega junto com documentação que o acompanhava. O suplicante alega que o problema de seu ingresso no país já havia sido solucionado em Belém, e houve inaplicabilidade da Lei Oliveira Brito. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu a segurança, excluindo-a quanto ao superintendente da administração do Porto do RJ. A União agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao agravo da União, prejudicado o recurso do impetrante. procuração tabelião Octávio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1960; constituição federal, art. 141, §24; lei 2770/56; lei 1533/51; custas processuais valor Cr$912,00, 1960; Cr$50,00 1963; 2conhecimento de embarque 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Siqueira Campos, 10, apt. 1004, RJ
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42964
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública