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              41879 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A Destilaria Medellín Sociedade Anônima, estabelecida na Praça Mauá, 07, vem, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, requerer mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do RJ e o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, pelo fato destes, segundo relato do autor, terem taxado erroneamente produto importado pelo autor, que serviria para a fabricação de wisque. Tal erro fez com que a carga ficasse retida na alfândega. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que os réus reavaliem a taxação e que o 2º. impetrado libere a matéria prima importados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR Ministro Henrique D`Ávila, que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora autora, interpôs recurso ordinário ao STF, que deu provimento ao recurso Ministro Gonçalves de Oliveira. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1963; Certificado de Cobertura Cambial 2, 1963; Certificado de Inspeção do Instituto de Fermentação, 1963; Boletim Informativo da Destilaria Medellín; Impresso: parte Revista Fiscal Imposto de Consumo, 01 a 30/04/1962; Declaração da Lamport & Holt Navegação Sociedade Anônima, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto-Lei nº 4635, de 1942; Decreto nº 45422; Lei nº 4153, de 1962; Advogado Paulo de Oliveira, Rua Senador Dantas, 80 RJ.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública