A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia da 7ª Região da Delegacia Regional de Rendas Internas do Ministério da Fazenda, por cobrança ilegal de tributo. A impetrante era uma empresa nacional distribuidora de produtos derivados de petróleo. Na troca de bombas de gasolina para o conserto, que não eram fabricadas pela autora, a autoridade coatora julgou tal movimentação como uma operação de industrialização e, portanto, fez a cobrança do imposto federal sobre produtos industrializados, ou IPI. Tal cobrança seria ilegal porque, de início, as bombas supracitadas não eram fabricadas pela impetrante. o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Lafayette Guimarães recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1968, 1969; Nota Fiscal e Fatura, Wayne S/A Indústria e Comércio, CR$ 48.168,75, 1967; Valoura & Irmão, CR$ 246,40, 1967; Companhia Atlantic de Petróleo, 1967; Contrato Particular. de Comodato, 1968; Relação de Materiais Emprestados, 1968; Termo Aditivo, 1968; Tradução Monetária de Valor Original de Ativo Imobilizado, 1968; Guia de Recolhimento, 1966; Intimação 2, Ministério da Fazenda, 1967, 1968; Companhia Atlantic de Petróleo, 1967; Custas Processuais, 1968; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4502 de 1964; Decreto nº 56791 de 1965.
2a. Vara Federal - Seção da GuanabaraRua Sete de Setembro, 48/10º
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro