Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 115f.
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Âmbito e conteúdo
A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia da 7ª Região da Delegacia Regional de Rendas Internas do Ministério da Fazenda, por cobrança ilegal de tributo. A impetrante era uma empresa nacional distribuidora de produtos derivados de petróleo. Na troca de bombas de gasolina para o conserto, que não eram fabricadas pela autora, a autoridade coatora julgou tal movimentação como uma operação de industrialização e, portanto, fez a cobrança do imposto federal sobre produtos industrializados, ou IPI. Tal cobrança seria ilegal porque, de início, as bombas supracitadas não eram fabricadas pela impetrante. o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Lafayette Guimarães recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1968, 1969; Nota Fiscal e Fatura, Wayne S/A Indústria e Comércio, CR$ 48.168,75, 1967; Valoura & Irmão, CR$ 246,40, 1967; Companhia Atlantic de Petróleo, 1967; Contrato Particular. de Comodato, 1968; Relação de Materiais Emprestados, 1968; Termo Aditivo, 1968; Tradução Monetária de Valor Original de Ativo Imobilizado, 1968; Guia de Recolhimento, 1966; Intimação 2, Ministério da Fazenda, 1967, 1968; Companhia Atlantic de Petróleo, 1967; Custas Processuais, 1968; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4502 de 1964; Decreto nº 56791 de 1965.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato