O suplicante era negociante estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, propôs um interdito proibitório para a garantia da manutenção de posse da mercadoria mica que estava sendo turbada por José Joaquim Moreira, que se dizia proprietário da jazida no estado de Minas Gerais de onde o produto era clandestinamente extraído. O juiz, à vista da justificação procedida, determinou a expedição do requerido mandado. O juiz determinou que, à vista do que disse a parte, nada mais há que pronunciar sobre o ofício. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Carta, s/d; Ofício da The Leopoldina Railway Company Limited, 1919.
Sans titreRua Senhor dos Passos (RJ)
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O autor, negociante de espelhos e quadros de metal, foi prejudicado com a patente de invenção de 12/04/1916 concedida ao réu, também negociante. Pelo decreto de 3064 de 11/1898, artigo 82 combinado com a lei 3129 de 10/1882, pediu que tal patente fosse anulada. Imposto de Indústria e Profissões, valor 60$000 réis, 1916; Espelho de Vidro; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/04/1916, 13/04/1916; Catálogo da Casa Cruz e J. Rodrigues da Cruz e Cia.; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1916.
Sans titreTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. É requerida a execução do inventário do espólio de Manoel José de Paula, pai da autora. O produto do inventário era uma quantia em dinheiro depositada no Banco do Brasil, além de imóveis e aluguéis. O procurador se declarou incompetente para opinar em vista da Lei nº 2524 de 31/12/1911, artigo 27. O juiz encaminhou os autos, ao final, para a Procuradoria da Fazenda Nacional e não se detinha mais nenhuma etapa do processo. Conta dos Autos, 1915; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1915 .
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