O autor, mulher, requer o pagamento de uma determinada quantia à mulher inventariante de seu filho Gabriel Manoel da Costa falecido no acidente ocasionado pelo encontro de dois trens de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil na Estação de Deodoro em 28/05/1913. A mesma alegou que era velha e estado civil viúva não tinha condições de sustentar seus outros filhos menores de idade, além do sustento da casa e de seus dois irmãos. O juiz julgou a ação procedente. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença apelada. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 351; e o Decreto nº 3422 de 30/09/1899. Termo de Audiência, 1918; Demonstrativo de Contabilidade das Custas Judicais 2, 1918; Carta de Sentença, 1917.
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Dossiê/Processo
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1917; 1918
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