Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1938; Conta, 1939.
Sans titreRua Senador Euzébio (RJ)
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O autor requer a expedição de uma guia de depósito para que se proceda ao pagamento, de imposto ao qual estavam sujeitos os prédios de sua propriedade. O juiz considera a ação procedente.
Sans titreO autor requereu que fosse cumprida a carta rogatória expedida por aquele juízo para a citação da mulher Philomena da Luz Sá Pereira Osório, estado civil divorciada, residente no Brasil, a requerimento de Visconde de São Bento, residente em Portugal, ex-marido de Philomena. O casal se separou através do juízo em que o Visconde ficou responsabilizado pela administração de todos os bens. Entretanto, pelas dívidas feitas por Philomena com a vinda para o Brasil, com os filhos e com o processo de separação, pretende ele vender os bens do casal que se conservavam indivisíveis. O juiz pediu que fosse cumprida o foi pedido em petição inicial.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1908.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1916.
Sans titreA União requereu justificar que tendo desocupado, por medida econômica, os prédios sublocados à Diretoria Geral dos Telégrafos por contrato firmado com o suplicado, este se negou a receber as chaves dos referidos prédios. Sendo assim, a suplicante solicitou a citação do suplicado para a entrega das chaves em cartório ou esta seria recolhida ao Depósito Público. Por sentença, na primeira instância foi julgada a procedência da notificação feita, para produção dos devidos efeitos legais. Sendo submetida a recurso tal sentença em segunda instância, foi negado o provimento a apelação e confirmada a decisão recorrida. Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 689. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Taxa Judiciária, 1915.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por divida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Dívida Ativa, 1936.
Sans titreO autor empresário teatral requereu term uma anulação de ato do chefe de polícia e seus delegados praticada no dia 25/11/1900, em virtude do qual foi proibido e censurado o funcionamento do estabelecimento de diversão de propriedade do suplicante, denominado Spost Boliche e Colyseu Boliche e assim obter a indenização do prejuízo, perda dano e lucro cessante. O suplicante alegou que esta medida do chefe de polícia seria ilegal já que o jogo de boliche seria perfeitamente legal e não constituía-se um crime. Este caracteriza o ato como Responsabilidade do Estado, pois, o fato foi cometido por um representante no exercício de suas funções. Código Penal, artigo 370, Decreto nº 2163 de 09/11/1895, Lei nº 428 de 10/12/1896, artigo 38 e Decreto nº 2538 de 05/07/1897. Procuração, 1909; Jornal Jornal do Comércio, 23/09/1900.
Sans titreO autor era comerciante, possuía uma fábrica de massas alimentícias, taverna de segunda ordem e generos alimentícios. Tendo seu estabelecimento aberto das 7 às 19 horas. Porém, de acordo com o Decreto nº 2073 de 31/12/1918, só é permitido o funcionamento de estabelecimentos comercias nos domingos e feriados. Assim, o notificante não deseja turbação de posse do seu estabelecimento, requerendo a abertura do mesmo nos domingos e feriados. São citados o artigo 2 do Decreto nº 2077, 72 parágrafo 2 , 24 e 17 da Constituição Federal, artigos 4, 5 e 7 do Decreto Legislativo nº 1350 de 31/10/1911 e artigo 6, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 2 do Decreto Municipal de 07/01/1919, Decreto nº 207 de 31/12/1918 reproduzido disposições do Decreto de 31/12/1911 número 350 , Artigos 154 e 161,Decreto nº 2073 de 31/12/1918. O juiz recebeu os embargos como contestação e convertido o preceito em simples citação, na forma de lei , prossiga-se. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Agravo nº 2342 01/12/1917; Revista Revista do Supremo Tribunal, Fasciculo, 11, volume XIV , 02/1918; Agravo nº 2193 interposto pela Prefeitura do Distrito Federal; Procuração, 1919.
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1916.
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