O autor era comerciante, possuía uma fábrica de massas alimentícias, taverna de segunda ordem e generos alimentícios. Tendo seu estabelecimento aberto das 7 às 19 horas. Porém, de acordo com o Decreto nº 2073 de 31/12/1918, só é permitido o funcionamento de estabelecimentos comercias nos domingos e feriados. Assim, o notificante não deseja turbação de posse do seu estabelecimento, requerendo a abertura do mesmo nos domingos e feriados. São citados o artigo 2 do Decreto nº 2077, 72 parágrafo 2 , 24 e 17 da Constituição Federal, artigos 4, 5 e 7 do Decreto Legislativo nº 1350 de 31/10/1911 e artigo 6, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 2 do Decreto Municipal de 07/01/1919, Decreto nº 207 de 31/12/1918 reproduzido disposições do Decreto de 31/12/1911 número 350 , Artigos 154 e 161,Decreto nº 2073 de 31/12/1918. O juiz recebeu os embargos como contestação e convertido o preceito em simples citação, na forma de lei , prossiga-se. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Agravo nº 2342 01/12/1917; Revista Revista do Supremo Tribunal, Fasciculo, 11, volume XIV , 02/1918; Agravo nº 2193 interposto pela Prefeitura do Distrito Federal; Procuração, 1919.
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal