A impetrante estado civil solteira do lar residente na cidade de São Paulo, na Rua Eugênio de Medeiros, 219 e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra atos dos coatores, que exigiam o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenamento sobre automóveis que os impetrantes adquiriram no exterior e trouxeram para o Brasil quando da transferência de suas residências. O juiz Sergio Mariano da 3ª Vara denegou a segurança e revogou a medida liminar, determinando as custas pela impetrante e pelos litisconsortes. Silvia Calegari e seus litisconsortes agravaram para o Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Márcio Ribeiro, aonde por unanimidade negou-se provimento ao agravo. Silvia Calegari e seus litisconsortes ofereceram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez deu provimento ao recurso, por maioria de votos. A União opôs da decisão através de embargo de divergência, onde o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti, decidiu não conhecer dos embargos unanimamente. procuração (2) tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ tabelião Rodrigues da Cunha Rua Rio de Janeiro, 462, sl 209, Belo Horizonte, MG 1964; cópia de certidão emitida pelo cônsul geral em São Francisco, Califórnia 1964; fatura consular 1964; procuração tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ 1965; cópia de licença de embarque 1964; custas processuais 1965; Constituição Federal, artigo 141, §24; lei 1.533 de 1951 :decreto 43, artigo 1º; lei 4.502 de 30/11/1964.
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42659
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública