A autora é uma companhia de seguros, que contratou os serviços de transporte marítimo da ré. Entretanto, ao chegar no destino final, percebeu a autora a falta de um dos produtos segurados. Dessa forma, a suplicante pagou a quantia de Cr$ 1.215.429,00 ao seu segurado como forma de restituir a perda. Contudo, desejou a suplicante que a empresa de transporte marítimo, ora suplicada, arque com o valor pago ao segurado e também seja condenada a pagar os honorários advocatícios de 20 por cento do valor do processo. O processo não chegou a ser julgado, pois as partes entraram em acordo e autora deu baixa na distribuição do processo. Recibo 2, Indenização, 1966; Relatório Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, 1966; Termo de Vistoria, 1966; Fatura Societé Nouvelle de Roulements, 1966; Conhecimento de Embarque, Inglês, 1966; Averbação de Seguro Transporte Marítimo 2, 1966; Cópia Procuração, Tabelião 5º. Tabelionato de Notas, Porto Alegre, RS, 1964, Tabelião Edvard C. Balbino, Rua Senador Dantas, 84 e Avenida 13 de Maio, 23, Guanabara, 1967; Custas Processuais, 1967; código comercial, artigo 728.
1a. Vara FederalRua Senador Dantas, 74, (RJ)
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Dossiê/Processo
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1967
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro