Os impetrantes, funcionários do Conselho Nacional de Pesquisas, pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, os funcionários públicos federais e autárquicos teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos pelo efetivo exercício em Brasília. Tais diárias seriam absorvidas na razão percentual no valor de 30 por cento dos aumentos e reajustamentos dos vencimentos. Contudo, a autoridade coatora não toma nenhuma providência para determinar a incorporação ao seu vencimento da parcela correspondente de 30 por cento, xxxxxxxxxxxxx a partir de 20/12/1961. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança para anular o ato omissivo da impetrada para assegurar o referido direito ao benefício. Houve agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição dando provimento para cassar a segurança unanimamente. Jornal Diário da Justiça, 13/07/1962; Jornal Diário Oficial, 27/02/1963, 12/02/1964, 08/01/1962; Procuração 5, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Decreto nº 807; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 269; Anexo: Lei nº 1310, de 15/01/1951; Decreto nº 29433, de 04/04/1951; Custas Judiciais, 1964; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964 .
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40648
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública