O autor adiquiriu a massa falida de Joaquim Adão, venda efetuada pela leiloeiro Edmundo Moraes, incluia-se o prédio à Rua São Cristovão 377, que ja era arrendado pelo autor. Pediu-se o habiti-se, que foi negado, por have multa no valor de 2:000$000 réis, embora tivesse sido expedida aos antigos ocupantes. Pediu-se interdito proibitório, e multa de 10:000$000 réis caso o Departamento Nacional da Saúde Pública persistisse na turbação. Deu-se à causa o valor de 10:000$000 réis. Foi julgado perempto por falta de pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1928; Recorte de Jornal, 24/02/1928; Recibo; Escritura, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1928; Decreto nº 3084 de 03/11/1898, artigo 714; Constituição Federal, artigo 72 §§ 17, 19, 24; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 793; Lei nº 939 de 29/12/1902; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº de 20032 de 25/05/1931; Decreto nº de 20105 de 13/06/1931; Advogado Antonio Marques Henriques, Rua Becos da Cancelas, 10.
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19095
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Dossiê/Processo
·
1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal