O autor da ação solicitou a desocupação dos imóveis da Rua Santo Cristo, 297, 299, 301 e 303, cidade do Rio de Janeiro, e da Rua Santa Sara, 16 e 20 - RJ, todos de propriedade de Conde Domingues, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento de Saúde Pública requereu o prazo de vinte dias para os locatários deixarem os imóveis, nos termos do Decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Juiz Waldemar da Silva Moreira. Foi julgado procedente o pedido inicial de despejo, exceção do n. 301 da Rua Santo Cristo - RJ. Auto de Infração, 1928; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Advogado Renato de Paula e Sady Cardoso de Gusmão, Rua Buenos Aires, 91, sobrado; Decreto nº 9957 de 21/12/1912, artigos 65 e 66; Decreto nº 16300 de 1923; Regulamento Sanitário, artigo 1093, artigo 1092, parágrafo 1o., artigo 1090; Consolidação de Ribas, artigo 780; Decreto nº 4403 de 1921; Regulamento Sanitário, Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1650, 1648, 1092, 1093, 1105; Decreto-Lei nº 3987 de 21/01/1920.
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11335
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Dossiê/Processo
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1929
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