A União Federal, Inconformada com a decisão anterior, vem propor o Agravo de Instrumento da Apelação Civel nº24.703. Na referida apelação Civel o Serviço Social da Industria- SESI, obteve decisão favorável para executar o despejo do Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia, autarquia Federalque deixou de pagar o aluguel de salas ocupadas no 2ºandar do prédio nº685, na Rua Santa Luzia. Contudo, a União Federal solicitou o Agravo de Instrumento para impedir que o despejo seja realizado. O processo foi julgado no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou o Agravo solicitado. O Superior Tribunal Federal negou seguimento do agravo. Inicio do processo: 22/09/1971; Final do Processo: 16/03/1972; . Lei nº4494/1961: .
Zonder titelRua Santa Luzia, nº685, Estado da Guanabara - RJ.
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39925
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Dossiê/Processo
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1971; 1972
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro