A Ferlaço- Ferro, Laminados e Aço Comércio e Indústria Ltda, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, após concorrências administrativas realizadas pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e vencida pela suplicante, entregou à suplicada os materiais comprados por esta, no valor total de CR$ 2.958.100,00. Mas o órgão público se recusa a realizar os pagamentos devidos, sob alegação de que os produtos entregues são diferentes dos produtos comprados e a suplicante pediu que a ré fosse condenada ao pagamento do valor devido. O juiz Américo Luz julgou improcedente a ação. O Ministério Público inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Nota Fiscal 14, Ferlaço- Ferro, Laminados e Aço Comércio e Indústria Ltda, 1961, 1962; Fotografia 15; Nota de Pedido 5, Ministério da Guerra, 1962; Código Penal, artigo 175; Decreto nº 23030 de 02/08/1933, artigo 159; Decreto-lei nº 3689 de 03/10/1941, artigo 178; Decreto nº 37008 de 08/03/1955; Decreto nº 40047 de 27/09/1956.
Sem títuloRua Santa Clara, 188
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro