Cid Santos, profissão militar reformado, propõe ação ordinária contra a União Federal. O autor é capitão-de-corveta reformado por invalidez definitiva. Seus proventos sempre foram integrados por soldo, vantagens e gratificações por tempo de serviço de 35 por cento. Ocorre que, com o Decreto-Lei nº 728, de 1969, a gratificação foi reduzida a 10 por cento. Os proventos são calculados com base na lei vigente, sem revisão. O autor requer continuar recebendo a gratificação base de 35 por cento e outras vantagens determinadas na lei vigente na época, incluindo atrasados e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1970; Cópia do Jornal Diário Oficial, 07/10/1966, 20/10/1970, 23/11/1971; Cópia do Registro de Interdição e Tutela, 1967; Cópia 2 de Bilhete de Pagamento do autor, 1970; Lei nº 4092, de 1965; Lei nº 2370, de 1954; Advogado Sérgio S. Fadel.
Sans titreRua Santa Clara, 157
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36503
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Dossiê/Processo
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1971; 1974
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro