O autor, estado civil casado comerciário, residente na R. Santa Carolina, n. 24, Rio de Janeiro, alegou que era segurado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e aposentado por invalidez, conforme o Regulamento Geral da Previdência Social, art. 40. O suplicante, fundamentado na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu a fixação de seus proventos conforme o art. 49 do citado Regulamento, já que estava recebendo o valor de 46.200 cruzeiros e deveria receber 160.000 cruzeiros. O juiz Fellipe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso, o impetrante interpôs recurso ordinário, o qual teve provimento negado pelo STF. procuração tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ, 1965; recibo de comprovante do segurado, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, da Aposentadoria por invalidez, 1965; 11guia de recolhimento de contribuição, 1965; custas processuais, 1965; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3807/60.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Santa Carolina, n. 24, apt. 205 - Tijuca - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1965; 1968              
                                    
                  
                  
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