Rua Sambaíba nº 91

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Rua Sambaíba nº 91

          Termos equivalentes

          Rua Sambaíba nº 91

            Termos associados

            Rua Sambaíba nº 91

              1 Descrição arquivística resultados para Rua Sambaíba nº 91

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              37862 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, sócios dirigentes de empresas industriais e comerciais, ou apenas industriais, setavam sendo compelidos a recolher aos respactivos coatores a contribuição mensal do percentual de valor de 8 por cento sobre a remuneração que percebiam pelo exercício de seus cargos de direção. Os impetrantes alegaram que tal cobrança ea indevida, visto que o fundo previdencial devia ser formado pela contribuição tríplice do empregado, do empregador e da União Federal. Além disso, afirmaram que a previdência social era atividade supletiva das deficiências do indivíduo, e não compulsória. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 artigo 7º, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com objetivo de que as autoridades coatoras se abstivessem da cobrança. A segurança foi denegada. Os impetrantes agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diário Oficial 11/09/1961, 17/09/1958, 06/06/1957, 17/07/1957, 22/07/1961, 03/06/1960; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1962; 3 custas processuais 1962; Lei nº 3807 de 1960.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública