Rua Sambaíba, 157

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              33394 · Dossiê/Processo · 1956; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante era de nacionalidade brasileira naturalizado, proprietário, residente à Rua Sambaíba, 157, apartamento 401. Fundamentando-se no Código de Processo Civil, artigos 2, 59, 158 e 291, na Constituição Federal de 1946, artigos 87 n°1 e 141, parágrafos 2 e 34, no Decreto-Lei nº 9330 de 1946, e na Lei nº 154 de 1947, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo que fosse declarada insubsistente a decisão do Ministro da Fazenda que exigiu do suplicante o pagamento do Imposto de Lucros Imobiliários, no valor de CR$55.157,40. O suplicante alegou que realizou as deduções a que aludia o referido Decreto 9330, que o eximiria do pagamento do referido imposto. Processo inconcluso. Procuração Tabelião João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 18/06/1956; Código do Processo Civil artigo 291; Constituição Federal artigo 141; Decreto nº 9330 de 1946; Lei nº 154 de 1947; Decreto nº 24239 de 1947 .

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública