Rua Sachet, 11 (RJ)

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              10927 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado da Assistência Jurídica Militar, requereu ordem de hábeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ter concluído tempo de serviço ativo. Deferida a inicial. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11; Decreto nº 16114 de 1928.

              Sem título