A autora possuia uma pequena indústria de Barricas, cuja finalidade era o transporte de mercadorias. Estes eram isentos do pagamento do Imposto de Consumo, mas a fiscalização os equiparou a barris, embora barricas não fossem hermeticamente fechadas. A autora alegou que seus produtos se assemelham a caixotes e solicitou a apuração sobre a fabricação das barricas, mas houve negação. Esta requereu a anulação da exigência do imposto e sua respectiva multa, com condenação da ré a pagar custas processuais, de acordo com Lei nº 94 de 16/09/1947. Dá-se valor de causa de CR$20.000,00 O autor abandonou a ação. Juiz final Felippe Augusto de Miranda Rosa. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 15.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Sacadura Cabral, 135 - RJ
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      Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36898. Autor: Pereira Aguiar & Cia. Réu: União Federal.
      
    
    
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1966              
                                    
                  
                  
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