A suplicante requereu a execução da sentença, e que fossem entregues os terrenos situados à Rua São Clemente, números 210, 212 e 214, Rio de Janeiro, de propriedade de Arnaldo José da Silva, Francisco José da Silva, João Paulo de Faria e Gervásio Pereira da Silva. A decisão se baseou no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 483. O juiz Aprígio Garcia absolveu os executados e a autora agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Agravo de Petição, 1930; Procuração 4, 1920, 1921; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1925; Carta Precatória, 1930; Termo de Agravo, 1930; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 483, 508, 509, 510, 511, 506, 82 B; Decreto nº 938 de 29/12/1902, artig 3; Código Civil, artigo 1095, 1097; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 78; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 571; Decreto nº 16752 de 31/12/1924, artigo 862; Código Penal do Estado de São Paulo, artigo 914; Decreto nº 2421 de 14/01/1930.
Sem títuloRua Ruy Barbosa (RJ)
3 Descrição arquivística resultados para Rua Ruy Barbosa (RJ)
O coronel Rodolpho Ernesto de Abreu, doutor Sylvio Mario de Sá Frei, doutor Anisio de Castro Peixoto, doutor Taciano Antonio Basílio, doutor Miliade de Sá Frei, comandante Demétrio Antonio Basílio e doutor Alceu Maria de Sá Frei, proprietários de diversos prédios, alegam que a cobrança da taxa sanitária é inconstitucional. Os suplicantes requerem guias para o depósito no Tesouro Nacional, da importância respectivamente de 1:179$800 réis, 818$400 réis, 1:092$600 réis, 567$600 réis, 1:108$800 réis, 66$000 réis e 39$600 réis. Recibo de Depósito da Recebedoria do Distrito Federal, 1918 e 1919; de Imposto Predial, 1918.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no dia 04/03/1906. O juiz no sentido de se proceder à arrecadação em dia e hora a serem definidos pelo escrivão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 8a. Circunscrição, 1906.
Sem título