Rua Rodrigues Alves, 825 (RJ)

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              24085 · Dossiê/Processo · 1944; 1950
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era Sociedade Anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida à Avenida Rodrigues Alves, 825, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decreto nº 17661 de 12/02/1927, Decreto nº 18666 de 26/03/1929, e Decreto nº 7319 de 05/06/1941. Requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda, que em reforma do acórdão n. 16848 a condenou no reconhecimento do valor de 12576,60 cruzeiros. O suplicante havia despachado azeite de oliva para fins industriais na Alfândega do Rio de Janeiro, não tendo pagado nenhum Imposto de Consumo, de acordo com o Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 10, Regulamento Vigente do Imposto de Consumo. Os agentes fiscais da Alfândega, contudo, argumentaram que não havia sido pago o Imposto de Consumo no valor de 6.286,40 cruzeiros, sendo a suplicante condenada e multada. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença. A União embargou da decisão e teve seu recurso rejeitado. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1944; Jornal Diário Oficial, 1943 e 1944; Imposto de Consumo; Imposto de Licença para Localização; Decreto nº 739 de 1938; Decreto-lei nº 609 de 1938; Decreto nº 158 de 1934; Decreto nº 22262 de 1910; Decreto nº 17664 de 1926; Lei nº 5127 de 1926.

              Sin título