O autor comprou na cidade do Rio de Janeiro trapos velhos e embarcou na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil com destino à Estação do Salto, local onde se encontrava sua fábrica de papel, entretanto os produtos sofreram avarias. Por isso, propôs a ação ordinária em que pediu que a ré fosse condenada a pagar pela quantidade de trapos velho, indenizando-a do prejuízo parcial o valor de 1:563$300 réis, devido ao incêndio verificado na linha da Estrada de Ferro Central do Brasil. São citados o artigo 5 da Lei nº 2681 de 07/12/1921, artigo 102 da Lei nº 2681 de 1912, artigo 1, artigo 5 da Lei nº 2681 de 1912, Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 17/06/1908, artigo 2864, de 18/04/1917, artigos 101 e 102 do Código Comercial. Nota, 1917; Recibo de Frete 2, 1917; Ofício 2, 1917 e 1918; Fatura, 1917; Procuração, 1918.
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Dossiê/Processo
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1919; 1920
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