Os autores, todos de nacionalidade brasileira, com estado civil solteiro, impetraram mandado de segurança contra atos do Sr. inspetor da Alfândega e superintendente da Administração do Porto do RJ. Os suplicantes adquiriram automóveis da marca Chevrolet onde residiam. Ao trazerem os carros, o réu exigiu o pagamento do imposto de consumo. A cobrança foi considerada indevida, pois os veículos eram de uso pessoal dos impetrantes. Desta forma, requereram isenção do pagamento do dito tributo e que a taxa de armazenagem só fosse cobrada até a data de impetração. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu o mandado de segurança impetrado. O TFR deu provimento ao recurso para cassar a segurança. O STF deu provimento ao recurso em parte. Documento em inglês 8, Certificado de Propriedade de Veículo a Motor, Conhecimento de Carga, Fatura de Automóvel, 1961; Procuração 3, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961, Tabelião Borges Teixeira, Cartório do 2º. Ofício, Brasília, DF, 1963; Certificado de Tradução 8, Tradutor Público, M. J. Fialho Magalhães, 1961; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2770, de 1956; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Lei nº 8439, de 1945.
UntitledRua Carijós, 558, Belo Horizonte, (MG)
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41905
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública