O Suplicante, Entidade Autarquica Federal, propôs uma Ação Ordinária, contra Tertuliano Braga, profissão Comerciário e sua esposa Isabel Brito Braga, de prendas do lar, ambos de Nacionalidade Brasileira. O autor prometeu vender aos réus um terreno na Freguesia de Campo Grande. O contrato de venda estabeleceu o preço no valor de Cr$4.550,00, a ser pago através de 360 prestações. No entanto, os réus descumpriram o pactuado e deixaram de pagar as respectivas prestações, caracterizando grave infração do contrato estabelecido. Destarte, o autor requereu que fosse decretada a rescisão do compromisso de compra e venda e que fosse deferidoao autor a posse do imóvel compromissado. O Juiz julgou extinta a ação. Inicio do Processo: 20/08/1974; Fim do Processo: 27/05/1975;. Cópia de Contrato Particular de Promessa de Compra e venda, 1969; Clausulas Padrão integrantes do Decreto nº56.793 de 27/08/1965; Notificação, Pagamento de prestações em atraso, 1973; Código do Processo Civil, art.275; Decreto nº56.793 de 27/08/1965; .
6ª Vara da Seção da GuanabaraRua Remanso, nº125, Conjunto Residencial de Vila Nova do Tinguí- Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ.
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39709
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Dossiê/Processo
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1974; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro